Passe Livre do(a) Trabalhador(a)

Perguntas Frequentes

1. Minha empresa pode aderir ao Passe Livre do Trabalhador?

Toda empresa que possua um CNPJ ativo, com situação cadastral regular junto à Receita Federal do Brasil poderá aderir ao Passe Livre do Trabalhador, independentemente do número de trabalhadores. Não será autorizada a venda do cartão Passe Livre do Trabalhador para pessoas físicas.

  

2. Como faço para minha empresa aderir ao Passe Livre do Trabalhador?

2.1     Empresas que atualmente compram Vale-Transporte pelo site do Sitpass na Internet devem:

§  Acessar o site: www.sitpass.com.br, a partir do dia 13 de maio de 2022;

§  Atualizar o cadastro da empresa e de seus trabalhadores;

§  Escolher a data mensal da assinatura;

§  Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja do Sitpass e distribuí-los aos empregados (a 1ª via do cartão é gratuita). 

 

2.2 Empresas que ainda não compram Vale-Transporte pelo site do Sitpass devem:

§  Acessar o site: www.sitpass.com.br, a partir do dia 13 de maio de 2022;

§  Efetuar o cadastro de sua empresa e de seus trabalhadores;

§  Escolher a data mensal da assinatura;

§  Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja do Sitpass e distribuí-los aos empregados (a 1ª via do cartão é gratuita).

 

3. Qual é o prazo para entrega dos cartões Passe Livre do Trabalhador?

Os cartões Passe Livre do Trabalhador serão entregues no prazo de 3 dias úteis da data de adesão pelo empregador à nova modalidade de assinatura mensal com a finalização da atualização ou cadastramento dos empregados.

   

4. Onde serão entregues os novos cartões Passe Livre do Trabalhador?

De início, por uma questão de logística, onde se espera considerável adesão, o empregador deverá retirar o lote das primeiras vias dos novos cartões Passe Livre do Trabalhador na Loja Sitpass (Rua 4, Piso Térreo do Edifício Parthenon Center – Setor Central - Goiânia); 2ªs vias e subsequentes poderão ser retiradas pelo próprio empregado; e a partir de agosto de 2022, tanto o empregador, quanto o empregado, poderá retirar o Passe Livre do Trabalhador.

 

5. Quem é o responsável pela distribuição dos novos cartões Passe Livre do Trabalhador para os empregados beneficiários?

De início, os empregadores farão a distribuição dos cartões Passe Livre do Trabalhador. Mas, a partir de agosto de 2022, tanto o empregador, quanto o empregado, poderá retirar o Passe Livre do Trabalhador na Loja Sitpass (Rua 4, Piso Térreo do Edifício Parthenon Center – Setor Central - Goiânia).

 

6. Existe custo para adesão ao Passe Livre do Trabalhador?

Não há custo para a adesão nem para a utilização do site para fins de cadastramento, solicitação ou renovação das assinaturas. O custo será apenas o preço fixo mensal da assinatura aplicável a cada cartão Passe Livre do    Trabalhador que for fornecido pela empresa aos seus empregados.

 

7. Como renovar em cada mês a assinatura do cartão Passe Livre do Trabalhador dos meus empregados?

§   Acessar o site: www.sitpass.com.br;

§   Selecionar os trabalhadores;

§   Efetuar o pagamento optando por boleto bancário, PIX, DOC/TED ou depósito em conta corrente;

§   Os cartões iniciam sua vigência de acordo com a data da assinatura definida pela empresa no ato da adesão e que é válida por 30 dias.

 

8. É possível realizar assinatura/renovação parcial ou por tempo determinado do Passe Livre do Trabalhador?

Não. Não há valor pro rata ou fracionamento do valor da assinatura mensal.

 

9. No caso de demissão de um funcionário, preciso recolher o seu cartão?

Não. O cartão é de uso pessoal e intransferível e deve permanecer na posse do trabalhador, mesmo no caso da demissão dele.

 

10. Quantas viagens o trabalhador pode utilizar por dia?

O trabalhador pode utilizar até 8 viagens por dia, todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana e feriados, enquanto a assinatura estiver vigente.

 

11. As viagens do Passe Livre do Trabalhador não utilizadas podem ser reembolsadas?

Não. O Passe Livre do Trabalhador não acumula e nem reembolsa viagens não realizadas.

 

12.  O Passe Livre do Trabalhador pode ser emprestado ou vendidas suas viagens para outras pessoas?

Não. O Passe Livre do Trabalhador é de uso pessoal e intransferível, ou seja, somente o titular pode utilizá-lo, e será bloqueado, pela biometria facial, em caso de uso indevido.

 

13.  Se o Passe Livre do Trabalhador for usado indevidamente tem alguma penalidade?

Sim. Suspensão do benefício por 7 dias na primeira infração, e de 15 dias em caso de reincidência. O valor da assinatura não será devolvido em caso de bloqueio do cartão por uso indevido.

  

14.  O Passe Livre do Trabalhador pode ser recarregado pelo trabalhador?

Não. Por se tratar de uma assinatura mensal, paga pelo empregador, não há possibilidade de se realizar recarga por iniciativa do trabalhador.