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TERMO DE USO DO CARTÃO Sitpass - INTEGRAÇÃO


1 REDEMOB CONSÓRCIO OU CEDENTE

1.1 REDEMOB CONSÓRCIO, consórcio operacional sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.636.142/0001-01 com sede à Avenida Independência nº 4533, Quadra 134, Lote 31, Setor Central – Goiânia, na qualidade de Gestor do Sistema Inteligente de Tarifação de Passagens - Sitpass.

2 TITULAR OU CESSIONÁRIO

2.1 Pessoa qualificada no formulário digital, residente na Região Metropolitana de Goiânia, que, ao concordar com os termos e aderir a este instrumento, mediante aceite eletrônico, torna-se TITULAR dos direitos e obrigações ora estabelecidos.

2.1.1 O interessado/solicitante com até dezoito (18) anos incompletos, inscrito no CPF/MF, será representado ou assistido nesta avença pelo pai, mãe ou responsável legal, em qualquer caso identificado tal responsável na documentação cadastral do TITULAR, que se obriga pelo aceite eletrônico deste pacto e responde pelos direitos e deveres respectivos.

3 OBJETO

3.1 Por meio deste pacto, o REDEMOB CONSÓRCIO cede ao TITULAR, em regime de comodato, um (1) Cartão Sitpass - Integração, de propriedade do CEDENTE, para uso exclusivo na Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiânia (RMTC Goiânia).

4 DIREITOS E DEVERES

4.1 O Cartão Sitpass - Integração faculta ao TITULAR a utilização integrada dos serviços de transporte coletivo de passageiros na Grande Goiânia (RMTC Goiânia), durante todos os dias da semana, até o limite de duas (2) viagens integradas por dia.

4.2 Cada viagem integrada corresponde a duas (2) validações a serem utilizadas pelo TITULAR em ônibus de linhas diferentes.

4.3 Cada viagem com o uso do Cartão Sitpass - Integração significa uma (1) viagem contínua, ou seja, uma viagem com trajeto de ida e sem volta, para isso utilizando duas (2) diferentes linhas de ônibus, conforme regra estabelecida em ato próprio da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, e correspondente matriz de integração eletrônicas definida no âmbito do sistema Sitpass.

4.4 A integração nos terminais pode continuar sendo usada normalmente pelo TITULAR do cartão, que neste caso não tem de passar pela catraca do 2º ônibus no qual embarcar dentro dos terminais. Isto permite que a 2ª validação de cada viagem integrada, do Cartão Sitpass - Integração, seja utilizada num 3º ônibus, fora dos terminais, desde que observado o prazo de integração, citado no item 4.5.

4.5 Cada viagem proporcionada pelo Cartão Sitpass - Integração, nas condições previstas nos itens 4.2 a 4.4, terá preço igual a uma (1) tarifa básica da RMTC Goiânia, franqueando acesso a pelo menos dois (2) ônibus, desde que a segunda (2ª) validação do cartão ocorra até duas (2) horas após a primeira (1ª) validação.

4.6 A cessão de uso do Cartão Sitpass - Integração é feita ao CESSIONÁRIO, sendo o cartão personalizado, de uso pessoal e intransferível, respondendo o TITULAR pelo uso do bem ora cedido, inclusive pelas sanções decorrentes do eventual uso irregular ou ilícito.

4.7 Após análise e aceite da proposta de adesão, de parte a parte, o CEDENTE providenciará a entrega gratuita do Cartão Sitpass - Integração ao TITULAR.

4.8 A entrega do Cartão Sitpass - Integração será realizada na Loja de Atendimentos do Sitpass ou em locais previamente definidos e indicados pelo REDEMOB CONSÓRCIO, mediante assinatura do respectivo Protocolo de Entrega.

4.9 A recarga do Cartão Sitpass- Integração poderá ser realizada na rede de vendas (pontos de venda terceirizados, bilheterias dos terminais de integração, máquinas de autoatendimento e via site Sitpass).

4.10 Para uso do Cartão Sitpass - Integração é obrigatório que a etiqueta de identificação pessoal esteja nele afixada e legível ou os dados do titular estejam impressos no próprio cartão.

4.11 Cabe ao TITULAR responder pelo zelo, guarda e uso pessoal do Cartão Sitpass - Integração, o qual não poderá em nenhuma hipótese ser utilizado por terceiros, sob pena das sanções legais e contratuais cabíveis.

4.12 Em caso de danificação, perda, extravio ou roubo do Cartão Sitpass - Integração, o TITULAR deverá comunicar imediatamente o fato ao REDEMOB CONSÓRCIO, via Internet, telefone (0800) ou diretamente na Loja de Atendimentos Sitpass(mediante agendamento prévio) para fins de bloqueio eletrônico do cartão respectivo.

4.12.1 Os créditos de viagens do Cartão Sitpass - Integração danificado, perdido ou extraviado, que estejam gravados no cartão serão transferidos para a nova via a partir de 24 horas contadas da data de solicitação da nova via do Cartão feita pelo TITULAR.

4.12.2 Ocorrendo uma das hipóteses previstas nesse item 4.12, será feita pelo gestor do Sitpass a emissão do boleto bancário visando o pagamento, pelo TITULAR, dos custos inerentes ao cartão, no valor equivalente a cinco (5) vezes o valor da tarifa básica vigente na RMTC Goiânia.

4.13 A devolução do cartão ao REDEMOB CONSÓRCIO pode ocorrer a qualquer tempo, a critério do TITULAR, ou deve acontecer quando solicitado pelo REDEMOB CONSÓRCIO, na hipótese de comprovado uso indevido do bem cedido.

5 PROCESSO ADMINISTRATIVO

5.1 O uso indevido do Cartão Sitpass - Integração, inclusive para finalidade diversa daquela prevista neste Termo, acarretará a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou cancelamento do produto, após assegurados o contraditório e ampla defesa.

5.2 O controle de uso do Cartão Sitpass - Integração é realizado mediante fiscalização de campo e auditoria eletrônica.

5.2.1 Na fiscalização de campo, por meio de agentes públicos ou prepostos das concessionárias, regularmente identificados, o Cartão Sitpass - Integração sob uso indevido flagrante será apreendido e bloqueado eletronicamente.

5.2.2 Para qualquer hipótese de apreensão do Cartão Sitpass - Integração será lavrado o auto respectivo, assinado pelo agente da fiscalização e pelo portador do Cartão no momento do flagrante, ou, em caso de recusa, por duas testemunhas.

5.3 A irregularidade aferida pela fiscalização de campo ou auditoria eletrônica será comunicada pelo endereço de correio eletrônico ativo [e-mail válido] informado no ato do cadastro, encaminhada pelo REDEMOB CONSÓRCIO, ofertando oportunidade de defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à entrega da comunicação respectiva.

5.4 Se não apresentada ou caso não seja acolhida pelo REDEMOB CONSÓRCIO a defesa ofertada pelo TITULAR, com exceção do uso indevido flagrante, o bloqueio eletrônico do Cartão Sitpass - Integração ocorrerá após a entrega da notificação que informar sobre o não acolhimento das alegações e pena aplicada.

5.6 O TITULAR poderá oferecer recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no prazo de dez (10) dias úteis contados da entrega da notificação referida no item anterior.

5.7 Não havendo acolhimento da defesa ou recurso, que implica em culpa, o REDEMOB CONSÓRCIO reserva-se o direito de recusar outra proposta do TITULAR.

5.8 A critério do REDEMOB CONSÓRCIO o Processo Administrativo poderá ser instruído em ambiente digital, utilizando-se a plataforma específica do portal no site:www.sitpass.com.br, com código do cartão e senha de identificação do titular.

5.9 Para a modalidade de Processo Administrativo prevista no item anterior, o titular do benefício, ou seu responsável, reconhece a licitude e validade das comunicações eletrônicas realizadas pelo REDEMOB CONSÓRCIO, de acordo com sua “Política de Privacidade”, pelo qual se compromete a adotar todas as medidas necessárias ao recebimento das notificações [inclusive habilitação do correio eletrônico do Sitpass como “remetente confiável”] e cumprimento dos prazos.

5.10 A comunicação/notificação formal de instrução de Processo Administrativo, em ambiente digital, será encaminhada pelo REDEMOB CONSÓRCIO para o endereço de correio eletrônico ativo [e-mail válido] informado no ato do cadastro pelo TITULAR.

6 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Tratamento: O Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do presente Termo de Uso se dará de acordo com a legislação brasileira aplicável.

Finalidade: Todo Tratamento de Dados Pessoais realizados no âmbito deste Termo de Uso será realizado sempre com respaldo em uma base legal válida, legítima e adequada ao Tratamento.

Compartilhamento: Poderá o CEDENTE Compartilhar Dados Pessoais, inclusive sensíveis (biométricos), com terceiros identificáveis mediante solicitação do Titular dos Dados Pessoais, restrita a finalidade deste Termo de Uso.

Segurança: O CEDENTE garante que cumpre com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia, controles de acesso (dupla autenticação, manutenção de inventário detalhado) e serviços de firewalls, a fim de proteger os Dados Pessoais contra perdas, destruições, alterações, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não (“Incidente”), adotando medidas técnicas adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais.

O CEDENTE garante ainda que em caso de ocorrência ou mera suspeita de um Incidente que envolva Dados Pessoais relacionados ao objeto do presente Termo compromete-se a comunicar CEDENTE sobre tal ocorrência. A comunicação de Incidente será enviada imediatamente, assim que houver ciência do Incidente ou fato pelo CEDENTE. Referida notificação será realizada por escrito e conterá de forma detalhada: (i) a descrição da natureza dos Dados Pessoais envolvidos; (ii) as medidas técnicas e de segurança adotadas para a proteção de tais Dados Pessoais; (iii) as medidas tomadas (e aquelas em vias de serem tomadas) para mitigar os efeitos de tal Incidente; e (iv) os riscos relacionados a tal Incidente.

Exercício de Direitos: Caso o Titular dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Termo tenha interesse sobre o Tratamento de seu Dado Pessoal realizado pelo CEDENTE e/ou solicite a confirmação, acesso, alteração, atualização, correção, portabilidade ou exclusão de seu Dado Pessoal, deverá fazê-lo por escrito o CEDENTE para que esta possa tomar todas as medidas necessárias para atendimento à referida requisição.

Exclusão dos Dados: O CEDENTE reconhece que após atingida a finalidade do Tratamento e/ou terminada a relação objeto deste Termo, a CEDENTE deverá eliminar os Dados Pessoais, salvo se tiver que mantê-los (i) por obrigação legal ou regulatória; ou (ii) por respaldo em outra base legal que permita sua manutenção. Ainda, os Dados Pessoais podem ser eliminados dos sistemas da CEDENTE, mediante requisição dos Titulares dos respectivos Dados Pessoais, salvo se houver qualquer base legal, como eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos das Partes.

7 AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

7.1 Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me de livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o CEDENTE a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais, inclusive Dados Pessoais Sensíveis, sendo estes últimos para fins de fiscalização e controle de uso.

8 ANUÊNCIA E ADESÃO

8.1 A anuência e consequente adesão a este Termo ocorre mediante aceite eletrônico deste instrumento, pelo TITULAR ou responsável legal, se menor o beneficiário.

9 PRAZO, NATUREZA DO VÍNCULO E FORO

9.1 O prazo de validade do Cartão Sitpass - Integração é estabelecido em doze (12) meses, contado da data de seu recebimento pelo TITULAR, prazo este renovável automaticamente por igual período, em não havendo notificação expressa e escrita de uma parte a outra, justificando a ruptura do vínculo, consequente bloqueio do cartão e necessária devolução do bem dado em comodato.

9.2 Este instrumento, devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Goiânia, obriga as partes, prepostos e sucessores a qualquer título.

9.3 Elege-se o foro de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste pacto, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



* Atenção:

Na hipótese de usuário com idade inferior a 18 anos, esse documento deve ser aceito pelo responsável legal, a quem é entregue e confiado o cartão.




* Identificação do Titular


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* Contatos


ATENÇÃO ! ! !
Todo Usuário ao se (re)cadastrar deve informar um endereço eletrônico [e-mail] válido e ativo, para o qual será enviada a Solicitação de Confirmação de Cadastro. Fique atento ! ! !


* Endereço Residencial


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* Comprovantes


Anexe abaixo os arquivos: (Você pode anexar ate 5 arquivos de ate 2MB cada, nas extensões JPG, JPEG, GIF, PNG, DOC, DOCX, PDF.):

  • Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos que não possuam Carteira de Identidade;
  • No caso de estrangeiros devem postar cédula de identidade de estrangeiro (RNE) ou protocolo emitido pela Policia Federal;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço (Fatura de água, luz ou telefone), emissão recente (até 03 meses);
  • Foto 3x4 colorida, nítida e recente, conforme descrição abaixo:
    • Não utilizar chapelaria ou óculos de sol;
    • Utilizar fundo branco, sem objetos ou pessoas em segundo plano;
    • Abranger somente a parte superior do corpo (tronco e cabeça);
    • Manter cabeça e tronco na posição vertical;
    • Evitar qualquer objeto em primeiro plano escondendo o rosto;
    • Cuidar para que as características faciais sejam identificadas com clareza;
Cartão Criança é concedido somente para alunos da rede municipal e estadual de ensino.
  • Para salvar o cadastro será necessário anexar pelo menos um arquivo