Formulário de Cadastro - Criança

Instrução de como obter ajuda para preenchimento do campo.

Preencha os campos abaixo de forma correta, utilizando a tecla <TAB> para mudar de campo.

Em caso de dúvida utilize o ícone ?

* Campo de preenchimento obrigatório.

# Pelo menos um dos campos deve ser peenchido.



* Identificação do Titular


?

TERMO DE USO DO CARTÃO Sitpass – PASSE LIVRE

 

1 REDEMOB CONSÓRCIO OU CEDENTE

1.1 REDEMOB CONSÓRCIO, consórcio operacional sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.636.142/0001-01 com sede à Avenida Independência nº 4533, Quadra 134, Lote 31, Central – Goiânia, na qualidade de Gestor do Sistema Inteligente de Tarifação de Passagens - Sitpass.

2 FUNDAMENTOS

2.1 Constituição Federal de 1988;

2.2 Lei Estadual 12.313, de 28/03/1994

2.3 Decreto Estadual n° 4.253, de 20/05/1994;

2.4 Contratos de Concessão – concorrência CMTC 01/2017;

2.5 Instrumentos de Adesão à Bilhetagem Eletrônica – Sitpass;

2.6 Normas da CDTC – Câmera Deliberativa de Transportes Coletivos;

2.7 Normas da CMTC – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos;

2.8 Lei Federal n° 10.741, de 01/10/2003 – Estatuto do Idosos;

2.9 Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

2.10 Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 – Prioridade de Atendimento e Proteção da Acessibilidade;

2.11 Lei Federal n° 13.709, de 14/08/2018 – LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados]

3 BENEFICIARIOS DO CARTÃO PASSE LIVRE

3.1 São beneficiárias da Cartão Sitpass, modalidade Passe Livre, sem ônus para o titular a(o);

3.1.1 Pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco [65] anos;

3.1.2 Pessoa carente com deficiência física, intelectual, visual, auditiva, fonética/fonológica, ou doença renal crônica;

3.1.3 Funcionário do Sistema de Transporte Público Coletivo;

3.1.4 Agente de Proteção da Infância e da Juventude;

3.1.5 Agente de Distribuição [Carteiros] da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

4 DIREITOS E DEVERES

4.1 O Cartão Sitpass garante ao titular a utilização integrada dos serviços de transporte de passageiros na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia;

4.2 O cartão Sitpass, ofertado em comodato ou empréstimo gratuito, é de uso pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizado de forma indevida, pelo titular, ou cedido para terceiros, a qualquer título.

4.3 Para o uso do Cartão Sitpass – Passe Livre, é obrigatória a identificação pessoal através de etiqueta legível afixada no cartão ou através dos dados impressos diretamente no cartão.

4.4 Cabe ao titular ou seu responsável responder pelo zelo e guarda do Cartão Sitpass, obrigando-se a fazer manuseio correto do bem emprestado, evitando amassar, dobrar, arranhar, furar, molhar ou de qualquer forma danificar o Cartão.

4.4.1 Em caso de perda ou extravio do Cartão Sitpass, o titular ou responsável deverá, de imediato, comunicar o fato ao REDEMOB CONSÓRCIO, via telefone (0800), internet ou diretamente na loja de Atendimento do Sitpass, para fins de bloqueio eletrônico do Cartão respectivo.

4.4.2 No caso de extravio, roubo ou danificação que comprometa a utilização do Cartão Sitpass, o titular ou responsável poderá requerer a emissão de outro cartão, nas condições estabelecidas no subitem 4.4.3 adiante.

4.4.3 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 4.4.2, o titular deve se dirigir à Loja Sitpass (após agendamento prévio), para realizar o pagamento do custo da nova via do cartão, dado em comodato, de valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor da tarifa básica vigente na RMTC-Goiânia, condição indispensável para emissão de outra via do Cartão Sitpass.

4.5 Cumpre ao responsável ou titular do benefício devolver o Cartão Sitpass nas hipóteses de suspensão, extinção do benefício ou falecimento do beneficiário; assegurando-se o fornecimento de cartão similar, sem ônus, caso haja o restabelecimento das condições e dos direitos como beneficiário.

4.5.1 Na hipótese de afastamento das atividades escolares a qualquer título ou por qualquer tempo, fica o titular do benefício impedido de utilizar o Cartão SIT-PASS a partir do 1º (primeiro) dia seguinte ao afastamento.

4.6 O titular ou responsável pelo Cartão Sitpass deve prestar ao REDEMOB CONSÓRCIO informações precisas e corretas, comprovadas por documentos idôneos e, de imediato, sobre qualquer mudança na situação cadastral ou autorizativa do benefício.

4.7 O Cartão Sitpass, nas modalidades Passe Livre, tem quantidade de viagens pré – estabelecida e limitações de itinerários e horário em virtude de exigências técnicas ou normativas do Sistema.

4.8 É vedado o uso de dois (2) ou mais Cartões Sitpass para o mesmo titular, independentemente da categoria, com exceção do Cartão Integração e Cartão Fácil.

5 PROCESSO ADMINISTRATIVO

5.1 O uso indevido do Cartão Sitpass, acarretará a aplicação das penalidades previstas no art. 14 do Decreto Estadual n° 4.253/1994 (advertência, suspensão ou extinção do benefício), após assegurada ampla defesa ao beneficiário.

5.2 O controle de uso do Cartão Sitpass é realizado mediante fiscalização de campo e auditoria eletrônica.

5.2.1 Na fiscalização de campo, por meio de agentes públicos ou prepostos das concessionárias, regularmente identificados, o Cartão sob uso indevido flagrante será apreendido e bloqueado eletronicamente.

5.2.1.1 Para qualquer hipótese de apreensão será lavrado o auto respectivo, assinado pelo agente de fiscalização e pelo portador ou, em caso de recusa, por duas (2) testemunhas.

5.2.2 A irregularidade aferida pela fiscalização de campo ou auditoria eletrônica será comunicada por escrito, mediante comprovante de entrega, ao titular do Cartão Sitpass, ou seu responsável legal, no endereço informado junto ao REDEMOB CONSÓRCIO, ofertando oportunidade de defesa, no prazo de 5 [cinco] dias uteis, contando partir do dia útil seguinte à entrega da comunicação respectiva.

5.3 O cumprimento da penalidade imposta, com exceção do uso indevido flagrante, ocorrerá somente após entrega da notificação que comunica sobre o não acolhimento das alegações e pena aplicada.

5.4 O titular do benefício, ou seu responsável legal, poderá oferecer recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 [dez] dias úteis contados da entrega a notificação referida no subitem anterior.

6 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Tratamento: O Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do presente Termo de Uso se dará de acordo com a legislação brasileira aplicável.

Finalidade: Todo Tratamento de Dados Pessoais realizados no âmbito deste Termo de Uso será realizado sempre com respaldo em uma base legal válida, legítima e adequada ao Tratamento.

Compartilhamento: Poderá o CEDENTE Compartilhar Dados Pessoais, inclusive sensíveis (biométricos), com terceiros identificáveis mediante solicitação do Titular dos Dados Pessoais, restrita a finalidade deste Termo de Uso.

Segurança: O CEDENTE garante que cumpre com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia, controles de acesso (dupla autenticação, manutenção de inventário detalhado) e serviços de firewalls, a fim de proteger os Dados Pessoais contra perdas, destruições, alterações, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não (“Incidente”), adotando medidas técnicas adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais.

O CEDENTE garante ainda que em caso de ocorrência ou mera suspeita de um Incidente que envolva Dados Pessoais relacionados ao objeto do presente Termo compromete-se a comunicar o CEDENTE sobre tal ocorrência. A comunicação de Incidente será enviada imediatamente, assim que houver ciência do Incidente ou fato pelo CEDENTE. Referida notificação será realizada por escrito e conterá de forma detalhada: (i) a descrição da natureza dos Dados Pessoais envolvidos; (ii) as medidas técnicas e de segurança adotadas para a proteção de tais Dados Pessoais; (iii) as medidas tomadas (e aquelas em vias de serem tomadas) para mitigar os efeitos de tal Incidente; e (iv) os riscos relacionados a tal Incidente.

Exercício de Direitos: Caso o Titular dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Termo tenha interesse sobre o Tratamento de seu Dado Pessoal realizado pelo CEDENTE e/ou solicite a confirmação, acesso, alteração, atualização, correção, portabilidade ou exclusão de seu Dado Pessoal, deverá fazê-lo por escrito ao CEDENTE para que esta possa tomar todas as medidas necessárias para atendimento à referida requisição.

Exclusão dos Dados: O CEDENTE reconhece que após atingida a finalidade do Tratamento e/ou terminada a relação objeto deste Termo, a CEDENTE deverá eliminar os Dados Pessoais, salvo se tiver que mantê-los (i) por obrigação legal ou regulatória; ou (ii) por respaldo em outra base legal que permita sua manutenção. Ainda, os Dados Pessoais podem ser eliminados dos sistemas da CEDENTE, mediante requisição dos Titulares dos respectivos Dados Pessoais, salvo se houver qualquer base legal, como eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos das Partes.

6 AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

6.1 Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me de livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o CEDENTE a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais, inclusive Dados Pessoais Sensíveis, sendo estes últimos para fins de fiscalização e controle de uso.

7 ANUÊNCIA E ADESÃO

7.1 A anuência e consequente adesão a este Termo ocorrerá por uma das seguintes formas:

7.1.1 assinatura do titular ou seu responsável legal;

7.1.2 aceite eletrônico, via Internet, conforme dispuser o portal www.sitpass.com.br.

8 EFEITOS, PRAZO E FORO

8.1 Este instrumento, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, obriga todos beneficiários do Cartão Sitpass, modalidade Passe Livre, podendo ser alterado ou substituído no ato de recadastramento periódico dos respectivos titulares, a cada ano ou final de cada exercício civil, conforme a data-limite consignada no momento de outorga do benefício.

8.2 Elege-se o foro de Goiânia-GO para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste pacto, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ERRATA: O subitem 5.4 passa a viger com a seguinte redação: “O titular do benefício, por meio do responsável, poderá oferecer recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia útil seguinte à entrega da notificação respectiva.”



*Atenção:

Esse documento deve ser assinado pelo responsável legal, a quem é entregue e confiado o cartão.




* Identificação do Titular


?
?

* Contatos


ATENÇÃO ! ! !
Todo Usuário ao se (re)cadastrar deve informar um endereço eletrônico [e-mail] válido e ativo, para o qual será enviada a Solicitação de Confirmação de Cadastro. Fique atento ! ! !


* Endereço Residencial


?

* Instituição de Ensino



* Comprovantes


Anexe abaixo os arquivos: (Você pode anexar ate 5 arquivos de ate 2MB cada, nas extensões JPG, JPEG, GIF, PNG, DOC, DOCX, PDF.):

  • Cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade da criança;
  • No caso de estrangeiros devem postar cédula de identidade de estrangeiro (RNE) ou protocolo emitido pela Policia Federal;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço (água, luz ou telefone), com data de emissão recente (até três meses);
  • Comprovante ou declaração de matrícula ou freqüência devidamente carimbada e assinada pelo responsável da instituição de ensino, com data de emissão recente (até 30 dias), não serão aceitos boletos e contratos de prestação de serviços. Os comprovantes devem conter as seguintes informações:
    • Nome do estudante;
    • Série (período);
    • Turno;
  • Foto 3x4 colorida, nítida e recente, conforme descrição abaixo:
    • Não utilizar chapelaria ou óculos de sol;
    • Utilizar fundo branco, sem objetos ou pessoas em segundo plano;
    • Abranger somente a parte superior do corpo (tronco e cabeça);
    • Manter cabeça e tronco na posição vertical;
    • Evitar qualquer objeto em primeiro plano escondendo o rosto;
    • Cuidar para que as características faciais sejam identificadas com clareza;
Cartão Criança é concedido somente para alunos da rede municipal e estadual de ensino.
  • Para salvar o cadastro será necessário anexar pelo menos um arquivo